“A UNESCO é a única agência das Nações Unidas encarregada da cultura. O texto da sua Constituição (1946) lhe confia o duplo mandato de promover uma “salutar diversidade de culturas” e facilitar o “trânsito livre de idéias pelas palavras e imagens”.
Esses princípios fundamentais de diversidade e liberdade para o avanço da compreensão mútua operam sempre lado a lado na meta da Organização de assegurar a “orquestração de diferentes culturas, não rumo à uniformidade, mas, sim, à unidade na diversidade, para que os seres humanos não se fechem em suas próprias culturas, mas que compartilhem as riquezas de uma única cultura mundial diversificada (Relatório do Diretor-Geral, 1947).
A UNESCO faz da busca por essa meta – que se baseia não apenas no reconhecimento da diversidade, mas também nas oportunidades de um maior diálogo que ela oferece – o cerne de sua missão, renovando constantemente as suas abordagens e atividades. Essa atitude se consolida no reconhecimento da igual dignidade de todas as culturas, o respeito pelos direitos culturais, a formulação de políticas culturais pela promoção da diversidade, a promoção de um pluralismo construtivo, a preservação do patrimônio cultural etc.
Enquanto a cultura permanece, na UNESCO, uma plataforma essencial para a construção da paz nas mentes de homens e mulheres, a transformação gradual do ambiente internacional gerou mudanças nas abordagens conceituais, nos programas e nas formas de ação da Organização. Por que uma Convenção?
PARA CONTRIBUIR AO DESENVOLVIMENTO DA NOÇÃO DE CULTURA
Tendo sido por muito tempo vista pelo ângulo das belas artes e da literatura, a cultura abrange um campo muito mais amplo: “a cultura deve ser considerada como um conjunto distinto de elementos espirituais, materiais, intelectuais e emocionais de uma sociedade ou de um grupo social. Além da arte e da literatura, ela abarca também os estilos de vida, modos de convivência, sistemas de valores, tradições e crenças (Preâmbulo da Declaração Universal de Diversidade Cultural da UNESCO, 2001).
Em retrospectiva, é possível identificar quatro etapas principais na transformação do sentido e das funções atribuídas à cultura. Naturalmente, essas etapas não são rigorosamente separadas; do mesmo modo, as atividades conduzidas em cada uma delas prosseguiram durante as etapas seguintes:
(i) A ampliação do conceito de cultura como produção de arte, de modo a incluir a noção de identidade cultural (anos 50 e 60). Durante esse período, a UNESCO buscou defender culturas em resposta a situações específicas, tais como os contextos de descolonização, ao reconhecer a igual dignidade das culturas;
(ii) A construção da consciência de vínculo entre cultura e desenvolvimento como fundamento da cooperação internacional e da solidariedade para com os países em desenvolvimento (anos 70 e 80). Durante esse período e juntamente com as atividades anteriormente iniciadas, a UNESCO passou a enfatizar o intercâmbio recíproco dos países e das sociedades, de modo a tornar possível o estabelecimento de parcerias em igualdade entre os mesmos;
(iii) O reconhecimento das aspirações e bases culturais na construção das democracias (anos 80 e 90). Durante esse período, a Organização demonstrou ciência das várias formas de discriminação e exclusão vividas por pessoas que pertencem a minorias, povos indígenas e populações imigrantes;
(iv) O aprimoramento do diálogo entre culturas e civilizações em sua rica diversidade, considerada como patrimônio comum da humanidade pela UNESCO em sua Declaração Universal da Diversidade Cultural (anos 90 e 2000).
Em consonância com a definição mais ampla de cultura, a Declaração lida com o duplo desafio da diversidade cultural: por um lado, ao assegurar a interação harmônica entre pessoas e grupos com identidades culturais plurais, variadas e dinâmicas, bem como o desejo da vida em conjunto; e, por outro, ao defender a diversidade criadora, ou seja, a grande variedade de formas pelas quais as culturas revelam as suas próprias expressões tradicionais e contemporâneas no espaço e no tempo. Durante esse período, a UNESCO buscou atender às necessidades das sociedades cujo caráter plural foi ampliado pelo acelerado processo de globalização.
Por ser um processo contínuo, flexível e mutável, a cultura remodela o seu próprio patrimônio material e imaterial, enquanto novas formas de expressão são geradas, revelando, assim, a sua infinita diversidade. Em meio a um ambiente internacional em constante mudança, a UNESCO sempre buscou trazer soluções práticas para os desafios específicos apresentados por cada momento histórico. Com sua capacidade de promover o diálogo e a criatividade, a diversidade cultural se mostra como condição essencial para a paz e para o desenvolvimento sustentável.”

ACESSE:
CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura)
Texto ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006
URL: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura, em sua 33ª reunião, celebrada em Paris, de 03 a 21 de outubro de 2005,
Afirmando que a diversidade cultural é uma característica essencial da humanidade,
Ciente de que a diversidade cultural constitui patrimônio comum da humanidade, a ser valorizado e cultivado em benefício de todos,
Sabendo que a diversidade cultural cria um mundo rico e variado que aumenta a gama de possibilidades e nutre as capacidades e valores humanos, constituindo, assim, um dos principais motores do desenvolvimento sustentável das comunidades, povos e nações,
Recordando que a diversidade cultural, ao florescer em um ambiente de democracia, tolerância, justiça social e mútuo respeito entre povos e culturas, é indispensável para a paz e a segurança no plano local, nacional e internacional,
Celebrando a importância da diversidade cultural para a plena realiza- ção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e outros instrumentos universalmente reconhecidos,
Destacando a necessidade de incorporar a cultura como elemento estratégico das políticas de desenvolvimento nacionais e internacionais, bem como da cooperação internacional para o desenvolvimento, e tendo igualmente em conta a Declaração do Milênio das Nações Unidas (2000), com sua ênfase na erradicação da pobreza,
Considerando que a cultura assume formas diversas através do tempo e do espaço, e que esta diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade das identidades, assim como nas expressões culturais dos povos e das sociedades que formam a humanidade,
Reconhecendo a importância dos conhecimentos tradicionais como fonte de riqueza material e imaterial, e, em particular, dos sistemas de conhecimento das populações indígenas, e sua contribuição positiva para o desenvolvimento sustentável, assim como a necessidade de assegurar sua adequada proteção e promoção,
Reconhecendo a necessidade de adotar medidas para proteger a diversidade das expressões culturais incluindo seus conteúdos, especialmente nas situações em que expressões culturais possam estar ameaçadas de extinção ou de grave deterioração,
Enfatizando a importância da cultura para a coesão social em geral, e, em particular, o seu potencial para a melhoria da condição da mulher e de seu papel na sociedade,
Ciente de que a diversidade cultural se fortalece mediante a livre circulação de idéias e se nutre das trocas constantes e da interação entre culturas,
Reafirmando que a liberdade de pensamento, expressão e informação, bem como a diversidade da mídia, possibilitam o florescimento das expressões culturais nas sociedades,
Reconhecendo que a diversidade das expressões culturais, incluindo as expressões culturais tradicionais, é um fator importante, que possibilita aos indivíduos e aos povos expressarem e compartilharem com outros as suas idéias e valores,
Recordando que a diversidade lingüística constitui elemento fundamental da diversidade cultural, e reafirmando o papel fundamental que a educação desempenha na proteção e promoção das expressões culturais,
Tendo em conta a importância da vitalidade das culturas para todos, incluindo as pessoas que pertencem a minorias e povos indígenas, tal como se manifesta em sua liberdade de criar, difundir e distribuir as suas expressões culturais tradicionais, bem como de ter acesso a elas, de modo a favorecer o seu próprio desenvolvimento,
Sublinhando o papel essencial da interação e da criatividade culturais, que nutrem e renovam as expressões culturais, e fortalecem o papel desempenhado por aqueles que participam no desenvolvimento da cultura para o progresso da sociedade como um todo,
Reconhecendo a importância dos direitos da propriedade intelectual para a manutenção das pessoas que participam da criatividade cultural,
Convencida de que as atividades, bens e serviços culturais possuem dupla natureza, tanto econômica quanto cultural, uma vez que são portadores de identidades, valores e significados, não devendo, portanto, ser tratados como se tivessem valor meramente comercial,
Constatando que os processos de globalização, facilitado pela rápida evolução das tecnologias de comunicação e informação, apesar de proporcionarem condições inéditas para que se intensifique a interação entre culturas, constituem também um desafio para a diversidade cultural, especialmente no que diz respeito aos riscos de desequilíbrios entre países ricos e pobres,
Ciente do mandato específico confiado à UNESCO para assegurar o respeito à diversidade das culturas e recomendar os acordos internacionais que julgue necessários para promover a livre circulação de idéias por meio da palavra e da imagem,
Referindo-se às disposições dos instrumentos internacionais adotados pela UNESCO relativos à diversidade cultural e ao exercício dos direitos culturais, em particular a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, de 2001,
Adota, em 20 de outubro de 2005, a presente Convenção.
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